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Para os efeitos da Lei n.º 12.689, de 19/07/2012, medicamento de referência de uso veterinário é o:
fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendado pela Organização Mundial da Saúde
toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva
medicamento veterinário inovador registrado no órgão federal competente e comercializado no país, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente
medicamento de uso veterinário que contém o mesmo princípio ativo, concentração e forma farmacêutica do medicamento de referência, mas cujos excipientes podem ou não ser idênticos
medicamento que contém os mesmos princípios ativos, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência