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Para os efeitos da Lei n.º 12.689, de 19/07/2012, medicamento de referência de uso veterinário é o:


A

fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendado pela Organização Mundial da Saúde


B

toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva


C

medicamento veterinário inovador registrado no órgão federal competente e comercializado no país, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente


D

medicamento de uso veterinário que contém o mesmo princípio ativo, concentração e forma farmacêutica do medicamento de referência, mas cujos excipientes podem ou não ser idênticos


E

medicamento que contém os mesmos princípios ativos, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência