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A partir de outubro deste ano, passam a valer as novas...

A partir de outubro deste ano, passam a valer as novas regras para transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais. As normas foram estabelecidas pela Portaria nº 12.307 da Agência Nacional de Aviação Civil. Para o transporte de animais em voos domésticos, o tutor deve apresentar:


I- Carteira de vacinação do animal com comprovante de vacina antirrábica aplicada há mais de 30 dias e há menos de um ano da viagem.

II- Atestado de saúde emitido por médico veterinário um dia antes da viagem.

III- Carteira de vacinação do animal com comprovante de vacina antirrábica aplicada há mais de três dias e há menos de 30 dias da viagem.

IV- Atestado de saúde emitido por médico veterinário até 30 dias antes da viagem.

V- Atestado de saúde emitido por médico veterinário até 10 dias antes da viagem.


É CORRETO o que se afirma apenas em:


A

IV.


B

II.


C

II e III.


D

III.


E

I e V.