

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A partir de outubro deste ano, passam a valer as novas regras para transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais. As normas foram estabelecidas pela Portaria nº 12.307 da Agência Nacional de Aviação Civil. Para o transporte de animais em voos domésticos, o tutor deve apresentar:
I- Carteira de vacinação do animal com comprovante de vacina antirrábica aplicada há mais de 30 dias e há menos de um ano da viagem.
II- Atestado de saúde emitido por médico veterinário um dia antes da viagem.
III- Carteira de vacinação do animal com comprovante de vacina antirrábica aplicada há mais de três dias e há menos de 30 dias da viagem.
IV- Atestado de saúde emitido por médico veterinário até 30 dias antes da viagem.
V- Atestado de saúde emitido por médico veterinário até 10 dias antes da viagem.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
IV.
II.
II e III.
III.
I e V.