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Conforme o Decreto nº 4.495, de 26/07/1999, que regulamenta a Política de Defesa Sanitária Animal, são consideradas condições adequadas para a criação e manutenção de animais aquelas existentes nas propriedades e estabelecimentos que atendam aos requisitos estabelecidos no regulamento. Em relação à profilaxia de doenças, deve atender aos requisitos de:
conjunto de medidas gerais inespecíficas de promoção da saúde e específicas de proteção da saúde de populações animais de determinada área geográfica
correto tratamento dos dejetos animais através de esterqueiras tecnicamente construídas para evitar a proliferação de insetos, a poluição do ar e dos mananciais hídricos
conjunto de medidas inespecíficas de promoção da saúde, aplicadas sobre o corpo de um animal ou pequeno grupo de animais que permitam aos animais serem criados e mantidos limpos, dificultando a sobrevivência de agentes infectantes, o aparecimento de doenças e a contaminação do meio ambiente
condições de bem-estar que permitam a criação e manutenção das diversas espécies animais em instalações adequadamente construídas, de fácil limpeza, com espaço proporcional, piso confortável, aeração e temperatura adequadas, cercas próprias, divisórias segundo a idade e a finalidade criatória, plataformas de carga e descarga apropriadas, ausência de fatores estressantes, comedouros e bebedouros adequados