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A Portaria n° 72, de 02/06/2017, estabelece os critérios de processos de registro e alteração de registro de produtos de uso veterinário. Segundo esse documento, Inovação Radical resulta em:
um novo princípio ativo já registrado no país
um novo princípio ativo não registrado no país
alteração de registro de produto para atendimento de emergência
uma nova forma farmacêutica para um princípio ativo já registrado no país


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