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Os procedimentos para adequação de registro de produtos de uso veterinário frente à alt...

Os procedimentos para adequação de registro de produtos de uso veterinário frente à alteração de Limite Máximo de Resíduos - LMR são estabelecidos pela Portaria n° 200, de 22/01/2021. Conforme essa Portaria, para os casos em que não haja LMR estabelecido pelas referências citadas, o Ministério da Agricultura adotará o LMR de:


A

10 gramas por quilo


B

10 miligramas por quilo


C

10 nanogramas por quilo


D

10 microgramas por quilo