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Os procedimentos para adequação de registro de produtos de uso veterinário frente à alteração de Limite Máximo de Resíduos - LMR são estabelecidos pela Portaria n° 200, de 22/01/2021. Conforme essa Portaria, para os casos em que não haja LMR estabelecido pelas referências citadas, o Ministério da Agricultura adotará o LMR de:
10 gramas por quilo
10 miligramas por quilo
10 nanogramas por quilo
10 microgramas por quilo