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Os espécimes da fauna silvestre recebidos nos Cetas podem ser submetidos a duas modalidades de destinação, sendo estas: rápida e posterior. Considerando as diferentes formas de destinação posterior, é correto afirmar:
a soltura na modalidade posterior deverá ser realizada, preferencialmente, em áreas de mata, próximas da região em que o animal foi encontrado ou apreendido.
a destinação de espécimes vivos para instituições de pesquisa, educação e centros de treinamento será realizada mediante aprovação de projeto pelo responsável pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) da Divisão técnica e autorização do superintendente, a partir de solicitação da entidade interessada.
nas solturas com o objetivo de reintrodução, é imprescindível a participação de pesquisadores, instituições de pesquisa ou órgãos gestores de Unidades de Conservação para melhor controle, monitoramento, execução e avaliação dos resultados.
nos casos de destinação para cativeiro, a comunicação da transferência ao órgão responsável pelo processo de autorização do criadouro que receber o espécime destinado deverá ser enviada pelas superintendências em até cinco dias após a transferência do animal.
a destinação para guarda doméstica provisória obedecerá normativa específica e será utilizada sempre que possível, evitando, dessa forma, a superlotação das unidades do Cetas.