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Conforme consta na Instrução Normativa SDA n° 1, de 13/01/2020, fica proibido, em todo ...

Conforme consta na Instrução Normativa SDA n° 1, de 13/01/2020, fica proibido, em todo território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos:


A

tilosina, lincomicina e tiamulina


B

avoparcina, tetraciclina e tilosina


C

olaquindox, carbadox e naproxeno


D

naproxeno, carbadox e violeta genciana