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Conforme consta na Instrução Normativa SDA n° 1, de 13/01/2020, fica proibido, em todo território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos:
tilosina, lincomicina e tiamulina
avoparcina, tetraciclina e tilosina
olaquindox, carbadox e naproxeno
naproxeno, carbadox e violeta genciana