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Para fins da Instrução Normativa n° 48, de 14/07/2020, considera-se foco de febre aftosa o registro de:
emergência zoossanitária, com base nas Diretrizes do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Sanidade Animal
um caso suspeito ou provável de doença vesicular, com base nas Diretrizes do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Sanidade Animal
pelo menos um caso suspeito de febre aftosa, de acordo com a ficha técnica disponibilizada pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
pelo menos um caso confirmado de febre aftosa, de acordo com a ficha técnica disponibilizada pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento