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Produtos de uso veterinário são toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais. O estabelecimento que manufatura esses produtos, para serem registrados, deverão possuir responsável técnico com qualificação comprovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e legalmente registrado no órgão de fiscalização do exercício profissional respectivo. Para o estabelecimento, a responsabilidade técnica deverá atender ao seguinte requisito:
tratando-se de estabelecimento que apenas comercie ou distribua produto acabado, será exigida responsabilidade técnica do médico veterinário ou farmacêutico.
tratando-se de estabelecimento fabricante de produto biológico, será exigida a responsabilidade técnica de médico veterinário.
tratando-se de estabelecimento fabricante, manipulador ou fracionador de produto farmacêutico, será exigida a responsabilidade técnica de médico veterinário, biomédico ou farmacêutico.
tratando-se de estabelecimento que fabrique produto farmoquímico, será exigida a responsabilidade técnica de médico veterinário ou químico industrial.