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A Organização Mundial da Saúde - OMS aprovou, em 25 de maio de 2005, novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Acerca do Artigo 18 deste regulamento, que versa as recomendações relativas a pessoas, bagagens, cargas, contêineres, meios de transporte, mercadorias e encomendas postais, nas recomendações que formule aos Estados Partes em relação a pessoas, a OMS poderá incluir a seguinte orientação:
examinar o histórico de viagens em áreas afetadas.
examinar os certificados das medidas de desinfecção ou de descontaminação adotadas no momento da partida ou durante a viagem.
recusar a saída ou entrada.
examinar manifesto e itinerário.