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Conforme o art. 9º da IN 77/18, todos os itens referentes às boas práticas agropecuárias devem ser implementados no âmbito das ações a serem executadas, obedecendo a critérios e escalonamento baseados no diagnóstico inicial e das propriedades, e conforme cronograma de ações estabelecido para cada grupo de produtores. As boas práticas agropecuárias implementadas na execução do plano de qualificação de fornecedores de leite devem contemplar:
Monitorar a qualidade da água utilizada na produção, e substituir a capacitação de trabalhadores por treinamentos esporádicos e informais, apenas quando necessário.
Utilização irrestrita de produtos químicos e medicamentos veterinários, controle de fornecedores de insumos agrícolas e pecuários, e fornecimento de material técnico como manuais e cartilhas.
Capacitação dos trabalhadores, controle integrado de pragas e adoção de práticas de manejo racional e bem-estar animal.
A utilização de produtos químicos e agentes tóxicos deve ser feita livremente, desde que haja monitoramento semanal da qualidade do leite e que a manutenção preventiva dos equipamentos seja realizada apenas quando necessário.