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Conforme o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os...

Conforme o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os estabelecimentos de produtos de origem animal devem dispor das seguintes condições básicas e comuns, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em normas complementares:


I- Equipamentos e utensílios exclusivos para produtos comestíveis e identificados na cor vermelha.

II- Janelas, portas e demais aberturas construídas e protegidas de forma a prevenir a entrada de vetores e pragas e evitar o acúmulo de sujidades.

III- Paredes e separações revestidas ou impermeabilizadas e construídas para facilitar a higienização.

IV- Equipamentos e utensílios resistentes à corrosão, de fácil higienização e tóxicos que permitam o acúmulo de resíduos.


É CORRETO o que se afirma apenas em:


A

II e III.


B

I, II e III.


C

II e IV.


D

I e III.


E

I, II e IV.