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Conforme o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os estabelecimentos de produtos de origem animal devem dispor das seguintes condições básicas e comuns, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em normas complementares:
I- Equipamentos e utensílios exclusivos para produtos comestíveis e identificados na cor vermelha.
II- Janelas, portas e demais aberturas construídas e protegidas de forma a prevenir a entrada de vetores e pragas e evitar o acúmulo de sujidades.
III- Paredes e separações revestidas ou impermeabilizadas e construídas para facilitar a higienização.
IV- Equipamentos e utensílios resistentes à corrosão, de fácil higienização e tóxicos que permitam o acúmulo de resíduos.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
II e III.
I, II e III.
II e IV.
I e III.
I, II e IV.