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A Instrução Normativa n° 162, de 1° de julho de 2022, estabelece a ingestão diária aceitável, a dose de referência aguda e os limites máximos de resíduos para insumos farmacêuticos ativos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal. Em relação a amoxicilina, é correto afirmar que:
é exclusivamente para uso intramamário
é exclusivamente para utilização zootécnica
não é permitida em animais produtores de ovos para o consumo humano
não é permitida em animais produtores de leite para o consumo humano