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O Art. 198 do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, estabelece que carcaças de suídeos que apresentarem odor sexual devem ser:
liberadas para consumo após avaliação sensorial pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).
segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.
automaticamente consideradas adequadas ao consumo humano desde que resfriadas por 24 horas.
descartadas sem necessidade de segregação.
destinadas exclusivamente à alimentação animal sem necessidade de certificação.