O Art. 198 do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020...
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O Art. 198 do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020...

O Art. 198 do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, estabelece que carcaças de suídeos que apresentarem odor sexual devem ser:


A

liberadas para consumo após avaliação sensorial pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).


B

segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.


C

automaticamente consideradas adequadas ao consumo humano desde que resfriadas por 24 horas.


D

descartadas sem necessidade de segregação.


E

destinadas exclusivamente à alimentação animal sem necessidade de certificação.