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De acordo com a Portaria nº 369, de 04/09/1967, o Regulamento Técnico para fixação de identidade e qualidade do leite em pó determina que o produto "Leite em pó semidesnatado" deve conter matéria gorda nos seguintes limites:
mínimo de 12% e máximo de 14%.
mínimo de 14% e máximo de 16%.
mínimo de 10% e máximo de 12%.
mínimo de 10% e máximo de 14%.
mínimo de 12% e máximo de 15%.