Para se obter uma amostra representativa, para fins de análise e fiscalização de produtos comerciais destinados à
alimentação de ruminantes e que estejam sendo transportados ou armazenados em propriedades rurais, o agente
oficial de fiscalização deve coletar
A
amostras de cinco ou mais pontos, quando se tratar de produtos ensacados com lotes de até 10 unidades.
B
no mínimo, cinco por cento da partida, quando se tratar de produtos ensacados com lotes entre 11 e 100 unidades.
C
amostras e, no mínimo, três pontos diferentes, quando se tratar de produto a granel e estiver em carrocerias de
caminhões (cargas pequenas).
D
amostras de, no mínimo, dez pontos diferentes, quando se tratar de produto a granel e estiver em carrocerias de
carretas ou vagões (cargas grandes).