Em 2003, o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), considerando a instituição
de normas para normatizar a industrialização de
comercialização de Carne Moída de Bovino, aprovou
o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade
de Carne Bovina em Conserva (Corned Beef) e
Carne Moída de Bovino. Segundo esta Instrução
Normativa, é correto airmar que:
A
trata-se de um produto cru, resfriado ou congelado
obtido em local próprio para moagem,
com temperatura ambiente não superior a 10º C,
sendo indispensável para garantia da qualidade
que saia do equipamento de moagem em temperatura
nunca superior a 7ºC, devendo ser
acondicionado com materiais adequados que
lhe coniram proteção adequada e mantido a
temperatura de 0ºC a 4ºC para carne resfriada e
-18ºC para carne congelada.
B
trata-se de um produto cru resfriado obtido em
local próprio para moagem com temperatura
ambiente não superior a 10ºC, devendo ser
acondicionado com materiais adequados que
lhe coniram proteção adequada e mantido a
temperatura de 0ºC a 7ºC.
C
trata-se de um produto cru, resfriado ou congelado
obtido em local próprio para moagem com temperatura
ambiente não superior a 7º C, sendo indispensável
para garantia da qualidade que saia do
equipamento de moagem em temperatura nunca
superior a 4ºC, devendo ser acondicionado com
materiais adequados que lhe coniram proteção
adequada e mantida a temperatura de 0ºC a 7ºC
para carne resfriada e -18ºC para carne congelada.
D
trata-se de um produto cru, resfriado ou congelado,
entretanto a legislação não especiica normas relacionadas
ao local de manipulação e moagem,
o que pode caracterizar inconformidades relacionadas
a qualidade do produto.
E
a legislação em vigor somente contempla as
temperaturas de manutenção deste produto
para garantia da qualidade que deve ser de
até 10ºC para carne resfriada, não abrangendo
normatizações para carne congelada.