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De acordo com a Lei Estadual nº 10.083/98, a penalidade para quem construir ou fazer funcionar todo e qualquer estabelecimento de criação, manutenção e reprodução de animais, contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, será de:
Advertência, prestação de serviços à comunidade, apreensão, interdição e/ou multa.
Prisão domiciliar de 3 (três) a 4 (quatro) anos e, caso haja reincidência, de 6 (seis) a 8 (oito) anos.
Suspensão do direito ao voto e multa de 2 (dois) salários mínimos vigentes.
Advertência, prestação de serviços ao governo federal, deportação, internação e/ou multa.