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Corresponde à atribuição do Conselho Federal de Medicina Veterinária, de acordo com a Lei nº 5.517/1968:
promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para a execução da presente Lei.
deliberar sobre as questões oriundas do exercício das atividades afins às de médico-veterinário.
publicar o relatório semestral dos seus trabalhos e, periodicamente, até o prazo de cinco anos no máximo, a relação de todos os profissionais inscritos.
funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão.
contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.