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O manual de legislação para os programas nacionais de saúde animal do Brasil regulamenta normas sobre a fiscalização e o controle zoossanitário das exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais, em todo território nacional.
Com relação a essas normas, é correto afirmar:
As instalações por onde tenham circulado ou permanecido os animais deverão ser lavadas e desinfetadas somente após a chegada do novo lote de animais no local.
Entre os requisitos sanitários para emissão de guia de trânsito para animais destinados às exposições, feiras e leilões, está o fato de que os animais devem proceder de estabelecimento em que, nos 60 dias anteriores à data de emissão da autorização, não tenha havido ocorrência clínica de doença transmissível para a qual a espécie seja suscetível.
Para serem admitidos no recinto das exposições, feiras e leilões, os animais procedentes de outros países devem ter entrado em território nacional há pelo menos cinco dias, para as espécies suscetíveis à febre aftosa.
Com relação à identificação dos animais que irão participar de feiras e leilões, somente os bovinos devem estar identificados individualmente de forma permanente por número colocado a fogo, tatuagem ou outra forma aprovada.