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A Instrução Normativa nº 5/02, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprova as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos.
Essa instrução preconiza que
a vacinação dos herbívoros seja realizada com vacina contendo vírus vivo ou inativado, na dosagem de 2mL por animal, independentemente da idade, sendo aplicada por via subcutânea ou intramuscular.
a vacinação é compulsória quando da ocorrência de focos da doença e deve ser adotada preferencialmente em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a quatro meses.
os animais primovacinados deverão ser revacinados até 60 dias após a primeira vacinação.
os estabelecimentos comerciais deverão manter as vacinas em refrigeradores de uso exclusivo para tal, provido de dois termômetros de máxima e mínima.
a duração da imunidade conferida pela vacina, para efeito da revacinação, será de, no máximo, 24 meses para áreas sem ocorrência de focos.