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A estratégia de atuação do Programa Nacional de Controle de Raiva dos Herbívoros Domésticos – PNCRH é baseada na adoção da vacinação dos herbívoros domésticos, do controle de transmissores e de outros procedimentos de defesa sanitária animal que visam a proteção da saúde pública e o desenvolvimento de fundamentos de ações futuras para o controle dessa enfermidade. Desta forma, é correto afirmar que:
a profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina inativada, na dosagem de 2 (dois) ml, administrada pelo proprietário, através da via subcutânea, intramuscular e intratecal.
nas áreas de ocorrência de raiva, a vacinação será adotada sistematicamente, em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a 3 (três) meses, sob a supervisão do médico veterinário.
a vacinação de bovídeos e equídeos com idade inferior a 3 (três) meses e a de outras espécies poderá ser realizada a critério do proprietário.
animais primovacinados deverão ser revacinados após 60 (sessenta) dias.
o atestado de vacinação anti-rábica será expedido por médico veterinário, sendo válido também após o período de proteção conferido pela vacina usada.