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O produtor agropecuário precisa dar destino ambientalmente...

O produtor agropecuário precisa dar destino ambientalmente correto aos resíduos produzidos em seu estabelecimento, o que vem exigindo investimentos, além de atenção às normas legais. A Instrução Normativa 48/2019 estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais. Para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve possuir cadastro atualizado junto ao SVO e dispor de um local exclusivo para o recolhimento, bem como a unidade de recebimento e a de transformação e eliminação. Os produtos gerados no processo de transformação podem ser utilizados como insumos na indústria química, energética, de adubo, biodiesel, higiene e limpeza, levando a algumas considerações como:


I - O produto final pode ser destinado, no país, para a alimentação animal.

II - O produto final pode ser destinado à exportação, desde que atendidas às exigências estabelecidas pelo país de destino.

III - O produto final contendo ruminantes na composição somente poderá ser destinado como adubo se houver comprovação, para o órgão fiscalizador, da retirada de MRE.

IV - Mediante análise prévia da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, as explorações pecuárias em que o SVO detectar suspeita de doenças de notificação obrigatória, o recolhimento de animais mortos e resíduos da produção pecuária fica sujeito a restrições, seguindo diretrizes das normas sanitárias.

V - O rótulo do produto final da transformação deve conter os seguintes dizeres, com a mesma visibilidade da denominação do produto: a - "Produzido a Partir de Animais e Resíduos da Produção Pecuária", b - "Para Alimentação Animal".


É correto o que se afirma em:


A

I, II e IV, apenas.


B

I, II e III, apenas.


C

I, III e IV, apenas.


D

II, III e IV, apenas.


E

I, II, III e IV, apenas.