

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Instrução Normativa 48 de 14 de julho de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
Animais suscetíveis à febre aftosa: espécies da subordem Ruminantia e da família Suidae, da ordem Artiodactyla, além do Camelus bactrianus, nas quais a infecção e a importância epidemiológica são cientificamente demonstradas, especialmente os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos
A confirmação de foco de febre aftosa acarreta declaração de estado de emergência zoossanitária pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com a legislação específica
A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação, sendo proibida a vacinação de outras espécies suscetíveis, salvo em situações especiais determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Somente é permitido o trânsito de sêmen, embriões, ovócitos de animais suscetíveis à febre aftosa quando obtidos em estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
O ingresso e incorporação de animais suscetíveis à febre aftosa em zona livre sem vacinação fica autorizado para animais nascidos ou que permaneceram por um período mínimo de 6 (seis) meses imediatamente antes de seu ingresso em outra zona livre de febre aftosa sem vacinação