A destinação adequada das carcaças e órgãos com cisticercose depende do grau de infestação dos mesmos. O critério para essa classificação, bem como os tipos de destinação previstos na legislação variam de acordo com cada país. Segundo o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) (BRASIL, 1952), para a cisticercose bovina:
Serão condenadas as carcaças com infestações intensas, com comprovação de um ou mais cistos em incisões praticadas em várias partes de musculatura e numa área correspondente a aproximadamente à palma da mão.
A rejeição total é feita quando há infestação discreta ou moderada, após cuidadoso exame sobre o coração, músculos da mastigação, língua, diafragma e seus pilares, bem como dos músculos facilmente acessíveis.
Vísceras e carcaças com cisto vivo podem ser enviadas para remoção e tratamento pelo calor, para depois ser liberada para consumo, para conserva (tratamento pelo frio) ou até mesmo para a graxaria (condenação parcial), dependendo da quantidade de cistos encontrados.
Vísceras e carcaças com cistos calcificados, não podem ir para consumo in natura, mesmo que o cisto e o órgão afetado sejam removidos.