A radiação, recurso utilizado para a conservação de alimentos e
para a segurança microbiológica,
A
é proibida, se a fonte for de raios X gerados por máquinas que
trabalham com energias de até 5 MeV e de elétrons gerados
por máquinas que trabalham com energias de até 10 MeV.
B
é um processo físico de tratamento que consiste em submeter
o alimento, já embalado ou a granel, a doses controladas de
radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária
e (ou) tecnológica.
C
reduz o risco de doenças transmitidas por alimentos, mas, no
Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária proíbe o
emprego de isótopos radioativos emissores de radiação gama.
D
não exige menção no rótulo dos alimentos submetidos ao
processo.
E
é indicada como medida fitossanitária, mas proibida, no Brasil,
como medida preventiva contra introdução ou disseminação de
insetos e pragas quarentenárias.