O espólio de Geraldo G., representado por seu inventariante...
O espólio de Geraldo G., representado por seu inventariante Geraldinho, aciona Cristine Y. e XXX Empreendimentos. Alega, em síntese, que o de cujus legara gigantesco imóvel comercial no centro de Pernambuco em favor da primeira ré, Cristine. O imóvel, à época, estava locado à XXX Empreendimentos. Desde o óbito, em 2018, Cristine vinha colhendo os frutos dessa locação, isto é, a XXX Empreendimentos passou a pagar-lhe os aluguéis. Sucede que, em 2023, foi reconhecido o rompimento do testamento que beneficiava Cristine. Assim, os pagamentos feitos pela XXX Empreendimentos a quem jamais fora herdeira a qualquer título não podem ser considerados liberatórios, tanto mais porque ambos os ora réus foram cientificados da demanda em que se pleiteava o rompimento da disposição de última vontade, de modo que não podem alegar desconhecimento quanto a isso. Pede, portanto, a condenação solidária ao pagamento de todos os valores vencidos desde o óbito.
Analise o pleito, de maneira justificada, em relação a ambos os réus. Ao final, indique sua conclusão, também apresentando e detalhando os conceitos jurídicos envolvidos.
Valor: 2 pontos
Máximo de 30 linhas.
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