“A EC 131 tem origem na PEC 6/2018, apresentada em 2018...
“A EC 131 tem origem na PEC 6/2018, apresentada em 2018 pelo então senador Antônio Anastasia (MG), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.
Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só foi possível porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Claudia deixará de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato. Essa decisão, no entanto, foi inédita, de acordo com o autor.
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Sobre o tema, responda a as questões abaixo:
(a) Com a promulgação da PEC 131, o brasileiro que mora fora, que trabalha fora, que tenha sua família fora e que tenha a necessidade de adquirir uma cidadania estrangeira venha a perder a cidadania brasileira, perde a nacionalidade? Justifique.
(b) Quais são as novas causas de perda da nacionalidade?
(c) Qual o quórum de aprovação de uma PEC?
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