Texto I Assim como os artigos da Constituição dedicados aos...
Texto I
Assim como os artigos da Constituição dedicados aos direitos e deveres do juiz buscam garantir sua independência e imparcialidade, a própria organização dos poderes adotada pelo nosso Estado Democrático de Direito também o faz. A independência e harmonia dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, consagrada pelo artigo 2º da Constituição da República também é imprescindível para garantir a ausência de influência de membros dos poderes Executivo e Legislativo nas decisões dos juízes.
Além das previsões mencionadas anteriormente, o Brasil é signatário de tratados internacionais que expressamente garantem a todo ser humano, de forma igualitária, julgamento por tribunal independente e imparcial, são eles: Declaração Universal dos Direitos Humanos1, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos2 e Convenção Americana Sobre Direitos Humanos3, todos incorporados pela Constituição Federal, nos termos do artigo 5º, §3º4.
NEVES, Felipe Costa Rodrigues. A imparcialidade do juiz: O que diz a Constituição Federal? Migalhas, 28 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/constituicao-na-escola/306844/a-imparcialidade-do-juiz--o-que-diz-a-constituicao-federal. Acesso em: 9 dez. 2024. Adaptado.
Texto II
A discussão acerca da neutralidade e a imparcialidade é extensa, sendo a ideia de neutralidade judicial compreendida como insensibilidade ou indiferença ao resultado do processo, porém não se justifica de modo algum com a imparcialidade. Esta exige um juiz atuante, ativo, preocupado com o desfecho justo do processo, imbuído em buscar uma tutela efetiva dos direitos subjetivos e não somente a correção formal dos procedimentos.
Desta forma, não pode mais progredir esse mito de que todo juiz neutro, é indiferente a todos os acontecimentos, é apolítico ou acrítico, pois o juiz tem sim um engajamento axiológico, acredita em algo, possui princípios; sendo assim, suas decisões são motivadas por aquilo em que julga acreditar, pela sua experiência profissional e de vida, portanto, a atividade do julgador tem um engajamento ideológico, mesmo sendo considerada por muitos que desejam a manutenção do “status quo”, uma atividade neutra, em que o julgador não pode levar em consideração os fatos sociais de sua época e demonstrar valores na motivação de sua sentença.
GUIMARÃES, Maiara. O Juiz e o princípio da imparcialidade. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado no 2º semestre de 2017, Itaboraí/RJ. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-juiz-e-o-principio-da-imparcialidade/580818106. Acesso em: 9 dez. 2024. Adaptado.
Considerando as ideias apresentadas nos textos I e II, redija um texto dissertativo-argumentativo a respeito do tema:
O conflito entre imparcialidade judicial e o alinhamento ideológico de magistrados
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