Maria ajuizou ação ordinária contra o Instituto Nacional do...
Maria ajuizou ação ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na qual pleiteava a revisão do valor de benefício previdenciário concedido previamente. Durante o trâmite da ação, Maria foi cientificada da existência de ação civil pública proposta anteriormente pela Defensoria Pública em face do INSS, com o mesmo pedido, e requereu imediatamente a suspensão da ação individual proposta.
Após o desfecho favorável aos segurados do INSS na ação coletiva de âmbito nacional formalizada pela Defensoria Pública, o curso processual da ação proposta por Maria foi retomado, tendo sido esta sentenciada. Na ocasião, o juiz aplicou o entendimento alcançado na ação coletiva, tendo reconhecido a Maria o direito ao recebimento das diferenças relativas ao benefício previdenciário devido, e delimitou como marco prescricional para o cálculo dos valores devidos a data de ajuizamento da ação individual.
A partir da situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada na jurisprudência dos tribunais superiores, se a decisão exarada pelo juiz foi acertada [valor: 0,60 ponto]. Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos:
1 existência de litispendência entre a ação coletiva e a ação individual proposta; [valor: 2,00 pontos]
2 reflexos na ação individual promovidos pela coisa julgada da ação civil pública e a possibilidade de extensão da coisa julgada a Maria; [valor: 2,00 pontos]
3 marco prescricional para análise do pagamento das parcelas vencidas segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). [valor: 3,00 pontos]
Esta é uma questão discursiva. Assine um de nossos planos para desbloqueá-la.
As questões discursivas ajudam você a treinar a construção da resposta, organizar ideias e desenvolver uma argumentação mais próxima do que a banca espera.
-
Entenda como a banca formula o problema e o que espera como resposta
-
Aprenda a estruturar seu texto com introdução, desenvolvimento e conclusão
-
Prepare-se para uma das etapas mais decisivas da prova.