O vocábulo prova origina-se do latim probatio, que por sua...
O vocábulo prova origina-se do latim probatio, que por sua vez emana do verbo probare, com o significado de demonstrar, reconhecer, formar juízo de. Entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se afirma a certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado.
DE PLÁCIDO E SILVA. “Vocabulário Jurídico”. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2ª ed., 1967. Vol. III, pág. 1.253.
Tendo como base o texto acima, responda aos itens abaixo:
I. Meio de prova é a mesma coisa que fonte de prova? Diferencie.
II. O que é prova emprestada?
III. É possível falar em prova emprestada no processo penal?
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