ENUNCIADO DO PARECER: O Município de Alfa promoveu autuação...
ENUNCIADO DO PARECER:
O Município de Alfa promoveu autuação fiscal sobre a contribuinte Beta, que é fundação sem fins lucrativos. Ainda que o objeto social de referida fundação se delimite em atividades de promoção da educação, assistência social e desenvolvimento institucional, Beta, detentora de quadro profissional de técnica reconhecida, foi contratada e prestou serviços de empreitada visando à construção de prédio para uma sociedade empresária. Beta não recolheu Imposto Sobre Serviços referente aos valores de tal empreitada, alegando, após a autuação, que gozaria de imunidade tributária em seus serviços em virtude de sua natureza jurídica.
Não tendo sido feito o pagamento do tributo, o Município de Alfa propôs execução fiscal após a inscrição em dívida ativa.
Citada da execução, Beta apresentou exceção de pré-executividade, sem caução, sustentando que o imposto seria inexigível em virtude da natureza jurídica de Beta, tendo, ainda, solicitado oficiamento à instituição bancária XY S/A para a comprovação de que a renda proveniente de aludidos serviços foi, em seguida, revertida para o custeio das despesas institucionais de Beta relativas aos serviços de assistência social que presta. Requereu a anulação do suposto crédito tributário, a extinção da execução fiscal e a condenação do Município à compensação por dano moral em virtude da aflição sofrida pelos dirigentes de Beta e à reparação do dano material condizente ao dobro do valor da execução fiscal, à luz do artigo 940 do Código Civil e por ter o Município cobrado indevidamente.
O Excelentíssimo Juiz da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, após o exercício do contraditório pelo Município, instruiu os autos, obteve os extratos bancários solicitados por Beta e deliberou pela procedência da exceção de pré-executividade, fundamentando-se em imunidade tributária conferida às instituições de educação e assistência social, anulando o crédito tributário, extinguindo a execução fiscal e condenando o Município à compensação por danos morais e à reparação dos danos materiais.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município de Alfa, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma da decisão do Juízo da 1º Vara da Fazenda Pública.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
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