PEÇA PRÁTICA PROCESSUAL A Agência de Regulação dos Serviços...
PEÇA PRÁTICA PROCESSUAL
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico – AMAE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela lei complementar n.º 130/2018, preparou um circunstanciado relatório de fiscalização (RF/DNFC/CFIC/0080/2024), elaborado pela equipe técnica da Coordenação de Fiscalização e Controle, subordinada à Diretoria de Normatização, Fiscalização e Controle da AMAE, com o objetivo de vistoriar a implantação da ETE Laje, no município de Rio Verde/GO, sob a responsabilidade da prestadora Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO (sociedade por ações de economia mista estadual).
Em vistoria in loco os técnicos da AMAE constataram inúmeras irregularidades e, ao final do relatório, determinaram diversas ações a serem promovidas pela empresa prestadora do serviço, para adequar o plano de trabalho. A prestadora SANEAGO foi notificada para cumprir as determinações e/ou apresentar defesa escrita e o processo administrativo tramitou regularmente, sem vícios ou máculas, resultando, ao final, na aplicação de penalidade à prestadora, já que não sanou nenhuma das irregularidades identificadas pelo corpo técnico.
A infração foi devidamente apurada em processo administrativo, contendo os elementos suficientes para determinar a natureza da infração, a individualização e a gradação da penalidade, assegurando o direito de ampla defesa e contraditório, ensejando a aplicação da penalidade de multa no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Esgotadas as instâncias recursais na esfera administrativa, a empresa prestadora ingressou com ação declaratória de nulidade de multa administrativa cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, arrolando no polo passivo da ação a Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico – AMAE e o atual Presidente da Autarquia, atribuindo à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). No mérito, arguiu, em síntese, a ilegalidade da sanção aplicada pela Agência Reguladora por ausência de competência. A ação foi proposta no juízo da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia. O Juiz titular da unidade judiciária deferiu o pedido liminar para suspender a cobrança da multa pela AMAE, sem exigir o depósito de caução e sem oitiva dos requeridos, e determinou a citação da Agência Municipal e do Presidente da Autarquia. Recebida a citação pela Procuradoria da AME, cabe a(o) senhor(a) tomar as providências cabíveis na primeira instância.
A partir disso, elabore a peça processual adequada para o caso concreto.
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