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  • Lei nº 4.845/1965 - Proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no país, até o fim do período monárquico.

Lei nº 4.845/1965 - Proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no país, até o fim do período monárquico.