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Tramitam, junto à 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Estado Alfa, ações que buscam o tombamento compulsório de determinadas obras de origem estrangeira que ingressaram no território nacional.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Decreto-Lei nº 25/1937, avalie se devem ser excluídas do patrimônio histórico e artístico nacional as seguintes obras de origem estrangeira:
I. Obras que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.
II. Obras que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país.
III. Obras que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país.
Considerando as disposições do Decreto-Lei nº 25/1937, excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeiras elencadas em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
A Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965 define que, além das obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil, também é proibida a saída para o estrangeiro de obras:
Oriundas da Grécia e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Oriundas da Holanda e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Oriundas da Itália e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Oriundas da Espanha e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
A lei que veda a saída de bens culturais produzidos no Brasil até o fim do período monárquico e o órgão responsável por esta fiscalização são, respectivamente:
Lei nº 4.845, de 1965. A fiscalização é de responsabilidade do IBRAM, conforme portaria IBPC 262, de 1992
Lei nº 3.924, de 1961. A fiscalização é de responsabilidade do IPHAN, conforme portaria IBPC 262, de 1992
Decreto lei nº 25, de 1937. A fiscalização é de responsabilidade do IBRAM, conforme portaria IBPC 262, de 1992
Lei nº 3.924, de 1961. A fiscalização é de responsabilidade do IBRAM, conforme portaria IBPC 262, de 1992
Lei nº 4.845, de 1965. A fiscalização é de responsabilidade do IPHAN, conforme portaria IBPC 262, de 1992


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