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A Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965 define que, além das obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil, também é proibida a saída para o estrangeiro de obras:
Oriundas da Grécia e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Oriundas da Holanda e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Oriundas da Itália e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Oriundas da Espanha e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.


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