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A lei que veda a saída de bens culturais produzidos no Brasil até o fim do período monárquico e o órgão responsável por esta fiscalização são, respectivamente:
Lei nº 4.845, de 1965. A fiscalização é de responsabilidade do IBRAM, conforme portaria IBPC 262, de 1992
Lei nº 3.924, de 1961. A fiscalização é de responsabilidade do IPHAN, conforme portaria IBPC 262, de 1992
Decreto lei nº 25, de 1937. A fiscalização é de responsabilidade do IBRAM, conforme portaria IBPC 262, de 1992
Lei nº 3.924, de 1961. A fiscalização é de responsabilidade do IBRAM, conforme portaria IBPC 262, de 1992
Lei nº 4.845, de 1965. A fiscalização é de responsabilidade do IPHAN, conforme portaria IBPC 262, de 1992


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