Segundo dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Distrito Federal
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
conservar o patrimônio público.
regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis.
estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.