Sobre a Lei Federal nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 é correto afirmar que:
O mandato dos Conselheiros Regionais será de 2 (dois) anos e se renovará anualmente a metade de seus membros.
As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cujo quadro de funcionários for composto, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.
São atribuições do Conselho Federal julgar, em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas.