Conforme o item 4.3.1.3. da Resolução RDC no
63/2000 da Anvisa, que define o Regulamento Técnico
para a Terapia de Nutrição Enteral, na sala de
manipulação de nutrição enteral, não é permitida a
instalação de fogão, micro-ondas, geladeira e freezer de
nenhum tipo.