A Constituição Federal de 1988 (CF/88) atribui, em casos específicos, a iniciativa legislativa a determinada autoridade, órgão ou Poder. Sobre ela (iniciativa para deflagrar o processo legislativo, para formalmente apresentar proposta legislativa), é correto afirmar que:
compete privativamente ao Presidente da República e ao Procurador-Geral da República a iniciativa legislativa sobre a organização, estrutura e aumento salarial da Procuradoria-Geral da República.
a Constituição Federal de 1988 estabelece que compete concomitantemente ao governador de Estado, juntamente com o Procurador-Geral de Justiça, a iniciativa legislativa sobre a Lei Orgânica do Ministério Público estadual.
a Emenda Constitucional n. 45/04, entre outras modificações, alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para autorizar a criação de Varas Municipais, nos municípios com população superior a 500 mil habitantes.
sobre criação de Tribunais Regionais Federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2013, em sede de medida cautelar em ADI, que sequer a utilização de emenda à Constituição pode atalhar a prerrogativa de iniciativa do Poder competente, de modo que a iniciativa para criar tribunais é do Poder Judiciário, via projeto de lei.
sobre criação de Varas no âmbito da Justiça Estadual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2013, em sede de medida cautelar em ADI, que a Assembleia Legislativa do Estado pode propor a criação dessas Varas, desde que devidamente autorizada pela Constituição do Estado.