Não é Súmula do STF:
É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista;
Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança;
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares;
Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular;
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.