Nos termos da Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a conduta de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade
é considerada um crime punido com reclusão e multa.
não está prevista em qualquer legislação, afrontando apenas os Códigos de Ética.
é considerada crime, mas não está prevista na referida lei.
é considerada uma contravenção penal.
não é considerada um crime.