A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), em seu artigo 26-A (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008), determina que nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo:
Da cultural oriental.
Da língua de sinais (libras).
De todas as religiões e crenças.
Da história dos colonizadores do país.
Da história e cultura afro-brasileira e indígena.