É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Neste sentido, a garantia de prioridade compreende, EXCETO:
primazia de receber proteção e socorro em circunstâncias especiais;
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;