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O Município Alfa ajuizou execução fiscal visando à cobrança...

Para fins de melhor compreensão, as seguintes siglas serão utilizadas nas questões a seguir:


• Código Tributário Nacional – CTN;

• Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;

• Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

• Imposto Sobre Serviços – ISS;

• Plnta Genérica de Valores – PGV;

• Superior Tribunal de Justiça – STJ;

• Supremo Tribunal Federal – STF.

O Município Alfa ajuizou execução fiscal visando à cobrança de IPTU relativo aos exercícios de 2018 e 2019, em face da empresa WXYZ S.A., proprietária, à época dos fatos geradores, do imóvel objeto da tributação.

A União Federal, em 2022, adquiriu o referido imóvel e alegou que, por gozar de imunidade tributária recíproca, não seria obrigada a pagar os débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2018 e 2019.


Com base na legislação sobre o tema e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que


A

a União está correta, pois é isenta do pagamento do IPTU, inclusive em relação aos créditos tributários anteriores à sucessão.


B

a União está incorreta, pois a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores ocorridos antes da sucessão.


C

a União somente poderá gozar da imunidade do IPTU relativo aos fatos geradores anteriores à sucessão se a execução fiscal tiver sido ajuizada antes da sucessão.


D

a União só estará obrigada a pagar o IPTU relativo aos fatos geradores anteriores à sucessão se o débito não estiver inscrito em dívida ativa no momento da sucessão.


E

a União está incorreta, pois apesar de ser isenta do IPTU, os créditos de IPTU somente serão extintos se estiverem prescritos.