O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tratar sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, estabelece no art. 54 que é dever do Estado assegurar
atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, exclusivamente na rede regular de ensino.
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a três anos de idade.
Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, para todos que estão em idade regular, excluindo-se os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.