Nos termos previstos no Regimento Interno do TCE/AM, sobre o incidente de inconstitucionalidade tem-se que
será decidido na sessão em que for arguido, podendo ser no Tribunal Pleno ou em uma das Câmaras.
a arguição deverá ser por escrito, sendo vedada a forma oral.
o quórum para decisão é maioria simples.
da decisão somente cabem embargos de declaração.
a decisão atinge tanto os casos pendentes como os julgados.