O benefício de prestação continuada, firmado pela Lei nº 8. 742/1993, é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa
com deficiência ou ao idoso com 55 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
sem deficiência ou ao idoso com 55 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, mas de tê-la provida por sua família.
sem deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
com deficiência e ao idoso com 65 anos ou menos que comprovem possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.