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João, Prefeito de determinado Município, realizou contratação direta de empresa, isto é, sem a realização do respectivo procedimento licitatório, fora das hipóteses legais que autorizam a dispensa de licitação. Referida conduta, para caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 10, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),
exige obrigatoriamente enriquecimento ilícito de João.
independe de ocorrência de lesão ao erário.
exige ação apenas dolosa de João.
independe de qualquer elemento subjetivo.
exige ação dolosa ou culposa de João.